Art. 3 - O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta lei, far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições do § 2º do artigo 108, da Constituição Federal.
Lei nº 7.517, de 14 de Julho de 1986Ementa Cria cargos na Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.517, de 14 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.517
- Ano
- 1986
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