Art. 2 - O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.
Lei nº 7.518, de 14 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.518, de 14 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.518
- Ano
- 1986
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