Art. 19 - Além dos cargos e funções transferidos ou criados por esta lei, ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os cargos constantes do Anexo I.
Lei nº 7.520, de 15 de Julho de 1986Ementa Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 7.520, de 15 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.520
- Ano
- 1986
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