Art. 1 - Ficam criadas, no Estado de Rondônia, 5 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede, respectivamente, nas cidades de Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho (2º Junta) e Vilhena.
Lei nº 7.522, de 17 de Julho de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.522, de 17 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.522
- Ano
- 1986
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