Art. 3 - Para atender ao funcionamento das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas por esta lei, ficam criados, na Justiça do Trabalho: 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento; 10 (dez) funções de Vogal; 5 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário; 10 (dez) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 10 (dez) cargos de Auxiliar Judiciário; 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciária e 5 (cinco) cargos de Atendente Judiciário.
Lei nº 7.522, de 17 de Julho de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.522, de 17 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.522
- Ano
- 1986
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