Art. 2 - O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Lei nº 7.524, de 17 de Julho de 1986Ementa Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.524, de 17 de Julho de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.524
- Ano
- 1986
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