Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto João Sayad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.525, de 22 de Julho de 1986Ementa Estabelece normas complementares para a execução do disposto no art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação da Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.525, de 22 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.525
- Ano
- 1986
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