Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.526, de 22 de Julho de 1986Ementa Torna insubsistente a nulidade de atos praticados sem a apresentação dos Certificados de Regularidade de Situação e de Quitação com a Previdência Social.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.526, de 22 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.526
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.