Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard <<Anexo I>> <<Anexo II>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.527, de 18 de Agosto de 1986Ementa Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.527, de 18 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.527
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.