Art. 9 - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação.
Lei nº 7.528, de 26 de Agosto de 1986Ementa Altera dispositivos da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.528, de 26 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.528
- Ano
- 1986
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