Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, no presente exercício, como se segue: Cz$ Mil 20.00 - Ministério da Justiça 47.558 20.22 - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 47.558 03070206.529 - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher 47.558
Lei nº 7.529, de 26 de Agosto de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de CZ$ 47.558.000,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.529, de 26 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.529
- Ano
- 1986
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