Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.
Lei nº 7.530, de 29 de Agosto de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.530, de 29 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.530
- Ano
- 1986
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