Art. 11 - A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.
Lei nº 7.530, de 29 de Agosto de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.530, de 29 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.530
- Ano
- 1986
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