Art. 2 - A alteração dos valores de vencimento mensal de que trata esta lei servirá de base para a revisão de proventos das aposentadorias regidas pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, inclusive para os inativados com as vantagens do seu artigo 184.
Lei nº 7.531, de 29 de Agosto de 1986Ementa Altera o valor do vencimento de cargos que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.531, de 29 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.531
- Ano
- 1986
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