Art. 4 - O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes ficará incumbido de promover os competentes apostilamentos nas situações dos ocupantes dos cargos ora enquadrados.
Lei nº 7.531, de 29 de Agosto de 1986Ementa Altera o valor do vencimento de cargos que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.531, de 29 de Agosto de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.531
- Ano
- 1986
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