Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.532, de 1º de Setembro de 1986Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.532, de 1º de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.532
- Ano
- 1986
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