Art. 1 - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso do Distrito Federal, a qual reger-se-á por esta lei, pela legislação complementar que lhe for aplicável e pelo estatuto aprovado por decreto do Governador.
Lei nº 7.533, de 2 de Setembro de 1986Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.533, de 2 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.533
- Ano
- 1986
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