Art. 7 - Os recursos da Fundação serão utilizados, exclusivamente, para sua manutenção e consecução dos seus fins.
Lei nº 7.533, de 2 de Setembro de 1986Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.533, de 2 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.533
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.