Art. 1 - Fica denominado “Aeroporto Internacional Tancredo Neves” o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 7.534, de 2 de Setembro de 1986Ementa Denomina "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.534, de 2 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.534
- Ano
- 1986
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