Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard <<Anexo I>> <<Anexo II>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.535, de 9 de Setembro de 1986Ementa Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.535, de 9 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.535
- Ano
- 1986
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