Art. 1 - Aplicam-se ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
Lei nº 7.536, de 15 de Setembro de 1986Ementa Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.536, de 15 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.536
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.