Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.
Lei nº 7.536, de 15 de Setembro de 1986Ementa Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.536, de 15 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.536
- Ano
- 1986
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