Art. 1 - E’ concedida à Emprêsa Viação Aérea Rio Grandense isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para seis aviões, com motores, hélices, sobressalentes e accessórios, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.
Lei nº 754, de 3 de Julho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação à Empresa Viação Aérea Rio Grandense.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 754, de 3 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 754
- Ano
- 1949
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