Art. 2 - As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e mediante progressão funcional, observados os limites dos créditos orçamentários da Justiça Federal de Primeira Instância.
Lei nº 7.540, de 26 de Setembro de 1986Ementa Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.540, de 26 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.540
- Ano
- 1986
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