Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.541, de 26 de Setembro de 1986Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.541, de 26 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.541
- Ano
- 1986
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