Art. 38 - Ficam revogados os arts. 731 a 739 da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial Brasileiro; o art. 5º do Decreto-lei nº 1.284, de 18 de maio de 1939; o Decreto-lei nº 235, de 2 de fevereiro de 1938; o Decreto-lei nº 8.256, de 30 de novembro de 1945, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.471, de 21 de novembro de 1951, a alínea p do art. 3º da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963; o Título XXI do Livro V do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (arts. 769 a 771) e o inciso XIV do art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil e demais disposições em contrário. Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Saboia ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.542, de 26 de Setembro de 1986Ementa Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 7.542, de 26 de Setembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.542
- Ano
- 1986
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