Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Lei nº 7.546, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.546, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.546
- Ano
- 1986
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