Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard <<Anexos>> Os anexos estão publicados em Suplemento ao D.O. de 4-12-86. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.546, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.546, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.546
- Ano
- 1986
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