Art. 7 - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Lei nº 7.546, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.546, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.546
- Ano
- 1986
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