Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados).
Lei nº 7.547, de 3 de Dezembro de 1986Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.547, de 3 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.547
- Ano
- 1986
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