Art. 10 - O corpo de instrutores e monitores de organizações do Ministério da Aeronáutica, integrado por militares selecionados para o desempenho de atividades docentes, obedecerá ao que dispuser documento específico.
Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.549
- Ano
- 1986
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