Art. 8 - Os processos sobre equivalência ou equiparação dos cursos do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica aos cursos civis serão encaminhados, segundo as leis vigentes, à apresentação dos Conselhos Federal ou Estaduais de Educação.
Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.549
- Ano
- 1986
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