Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, a uma garrafa acumuladora de água e a três garrafas acumuladoras de ar, em aço forjado, adquiridas na Inglaterra pela Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro “Confab”, destinadas às instalações de sua fábrica de material bélico.
Lei nº 755, de 8 de Julho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro "Confab".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 755, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 755
- Ano
- 1949
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