Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação: CZ$1,00 1200 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000 1201 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000 1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 1.050.000 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.050.000
Lei nº 7.550, de 11 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.550, de 11 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.550
- Ano
- 1986
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