Art. 2 - Os efeitos financeiros do disposto nesta lei retroagem a 1º de janeiro de 1986.
Lei nº 7.552, de 15 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o valor da remuneração dos Juízes do Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.552, de 15 de Dezembro de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.552
- Ano
- 1986
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