Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Lei nº 7.556, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.556, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.556
- Ano
- 1986
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