Art. 5 - Serão transpostos para a Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, os cargos de Oficial de Justiça do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, em vagas criadas pelo art. 2º e observada a classificação prevista no art. 3º desta lei.
Lei nº 7.557, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre a criação, transformação e trasposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.557, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.557
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.