Art. 1 - Fica concedida a Maria Odila do Amaral Trindade, residente em Santiago-RS, mãe do menor Pedro Júlio do Amaral Trindade, falecido em 30 de março de 1972, em decorrência da explosão acidental de uma granada de lança-rojão, no quartel do então 4º Regimento de Cavalaria, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.558, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Concede pensão especial a Maria Odila do Amaral Trindade e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.558, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.558
- Ano
- 1986
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