Art. 2 - A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Lei nº 7.559, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Concede pensão especial a CLEONICE DOS SANTOS AZEVEDO e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.559, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.559
- Ano
- 1986
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