Art. 13 - Revogam-se o artigo 12 com o seu parágrafo, o artigo 27, do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, e as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EuRico G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949Ementa Dispõe sobre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 756
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.