Art. 7 - O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta lei.
Lei nº 7.560, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.560, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.560
- Ano
- 1986
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