Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Dilson Domingos Funaro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.560, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.560, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.560
- Ano
- 1986
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