Art. 4 - Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, nos limites da lotação fixada, concorrerão, por progressão funcional, observado o disposto na regulamentação específica, os Agentes de Segurança Judiciária, Classe Especial, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, obedecida a escolaridade fixada no parágrafo único do artigo anterior.
Lei nº 7.562, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimeto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.562, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.562
- Ano
- 1986
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