Art. 223 - Considera-se que existe um só contrato de transporte, quando ajustado num único ato jurídico, por meio de um ou mais bilhetes de passagem, ainda que executado, sucessivamente, por mais de um transportador.
Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Legislacao
Art. 223 do Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.565
- Ano
- 1986
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