Art. 250 - O responsável que pagar a indenização desonera-se em relação a quem a receber (arts. 253 e 281, parágrafo único).
Parágrafo único - Fica ressalvada a discussão entre aquele que pagou e os demais responsáveis pelo pagamento.
Legislacao
Art. 250 - O responsável que pagar a indenização desonera-se em relação a quem a receber (arts. 253 e 281, parágrafo único).
Parágrafo único - Fica ressalvada a discussão entre aquele que pagou e os demais responsáveis pelo pagamento.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.