Art. 324 - Ficam revogados o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, o Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 5.448, de 04 de junho de 1968, a Lei nº 5.710, de 07 de outubro de 1971, a Lei nº 6.298, de 15 de dezembro de 1975, a Lei nº 6.350, de 07 de julho de 1976, a Lei nº 6.833, de 30 de setembro de 1980, a Lei nº 6.997, de 07 de junho de 1982, e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1986. 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima RET01+++ Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (Publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 1986-Seção I) RETIFICAÇÃO - Na página 19593, 2ª coluna, no Art. 322, LEIA-SE: Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a instalar uma Junta de Julgamento da Aeronáutica com a competência de julgar, administrativamente, as infrações e demais questões dispostas neste Código, e mencionadas no seu artigo 1º, (VETADO).
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - (VETADO
§ 3º - (VETADO)
§ 4º - O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211