Art. 85 - O Registro Aeronáutico Brasileiro assentará em livro próprio ex officio ou a pedido da associação de classe interessada os costumes e práticas aeronáuticas que não contrariem a lei ou os bons costumes, após a manifestação dos órgãos jurídicos do Ministério da Aeronáutica. Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Legislacao
Art. 85 do Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.565
- Ano
- 1986
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