Art. 14 - Para as funções de Corregedor-Geral não poderá ser designado Procurador de Justiça que houver exercido, no semestre anterior, as funções de Procurador-Geral de justiça ou estiver exercendo as de membro eleito do Conselho Superior.
Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.567
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.