Art. 19 - O Promotor de Justiça Substituto, designado para substituir ou auxiliar o Promotor de Justiça, oficiará nos processos em curso na respectiva Vara e, nessa qualidade, fará jus aos vencimentos e vantagens atribuídos ao cargo de Promotor de Justiça.
Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.567
- Ano
- 1986
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