Art. 31 - Ao membro do Ministério Público assegurar-se-á, de acordo com sua antigüidade, a escolha da Promotoria de Justiça, junto às circunscrições judiciárias.
Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.567
- Ano
- 1986
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